Responsabilidade civil de provedores de internet
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Data
2013
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Bianca Sens dos
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
O tema do presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil de provedores de Internet, mais especificamente sobre os provedores de backbone, de acesso, de hospedagem e de conteúdo. A Internet é hoje um dos principais meios de comunicação, sendo utilizada para a troca de informações, entretenimento, execução de negócios, aquisição de produtos e serviços etc. Nesse contexto, surge também o impacto do uso dessa ferramenta sobre os tradicionais valores, tais como a liberdade, a privacidade e relações consumeristas. Pela pesquisa, analisando as atividades realizadas pelos provedores de Internet, pretendeu-se verificar responsabilidade civil pelos danos causados por ilícitos praticados por seus próprios atos, bem como por atos de seus usuários e de terceiros que, ao utilizar os serviços dos provedores, venham a causar danos a outrem. A partir da apreciação conjunta de doutrina e jurisprudências e com base, principalmente, nos ordenamentos jurídicos constantes no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, dada a inexistência de orientação legislativa específica sobre a matéria, conclui-se que a responsabilidade civil dos provedores de Internet por seus próprios atos decorre da natureza da atividade por eles exercida e das cláusulas contratuais estabelecidas entre eles e seus consumidores ou tomadores de serviço. Nesses casos, a reparação dos danos causados funda-se nos princípios estabelecidos pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, imputando-se aos provedores a responsabilidade civil objetiva. Quanto aos danos causados por seus usuários ou por terceiros, a responsabilidade civil dos provedores dependerá também da natureza da atividade por eles exercida, do dever jurídico violado e do controle exercido pelo provedor sobre o conteúdo veiculado na Internet. Via de regra, os provedores de Internet não assumem a responsabilidade pelos danos causados por seus usuários ou terceiros, pois a fiscalização do conteúdo não é atividade inerente aos serviços por eles prestados. No entanto, se notificados acerca do conteúdo ilícito e não tomarem providências para removê-lo ou cessar o acesso do usuário que esteja utilizando os serviços de conexão para praticar o ato ilícito, terão responsabilidade subjetiva baseada em tal omissão. Especificamente em relação ao provedor de conteúdo, detendo este poder de controle sobre o material divulgado, responderá de forma solidária com autor da informação, efetivo causador do dano. Não havendo este controle, haverá responsabilidade se, tendo conhecimento do ilícito praticado, deixar o provedor de bloquear o acesso ao conteúdo danoso disponibilizado. Nesses casos, o provedor terá responsabilidade subjetiva e responderá solidariamente com o autor do dano
Palavras-chave
Provedores de internet, Responsabilidade civil, Responsabilidade objetiva e subjetiva, Ato ilícito