Limites temporais do estado puerperal nos crimes de infanticídio: (in)aplicabilidade de excludente de culpabilidade

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Elias, Danielle da Rosa

Orientador

Mühlen, Karlo André Von

Coorientador

Resumo

The present course conclusion paper has as its object the crime known as infanticide, which is typified in article 123 of the Penal Code, as well as the objective of analyzing the possibility of delimiting the duration of the puerperal state in the crimes of infanticide and (in) applicability of guilt exclusion when puerperal psychosis is proven. The methodology used was bibliographic and documentary. It was concluded that the fixation of a time lapse of the puerperal state is practically impracticable, considering that each case must be analyzed in an isolated and detailed way, since the duration of the puerperium depends on the organism and reality of each parturient, and its proof, when committing an offense, is possible only with medical expertise. Regarding the applicability of the guilt exclusion, doctrine and legal medicine have framed the puerperal state as a psychic disease, which, in turn, would render the agent unputable, and thus cannot be punished for lack of guilt. On the other hand, the case law considers that the most correct means of applying security measures depending on the hazardousness of the subject.
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objeto o crime conhecido como infanticídio, que se encontra tipificado no artigo 123 do Código Penal, bem como possui o objetivo de analisar a possibilidade de delimitação da duração do estado puerperal nos crimes de infanticídio e a (in) aplicabilidade de excludente de culpabilidade quando comprovada a psicose puerperal. A metodologia empregada foi a bibliográfica e documental. Concluiu-se que a fixação de um lapso temporal do estado puerperal é praticamente inviável, tendo em vista que cada caso deve ser analisado de forma isolada e minuciosa, pois a duração do puerpério depende do organismo e da realidade de cada parturiente, e sua comprovação, quando da prática de algum delito, é possível apenas com perícia médica. No que tange à aplicabilidade da excludente de culpabilidade, tem-se que a doutrina e a medicina legal enquadram o estado puerperal como uma doença psíquica, a qual, por sua vez, tornaria o agente inimputável, não podendo assim ser punido pela falta de culpa, já por outro lado a jurisprudência entende que o meio mais correto é a aplicação de medidas de segurança a depender da periculosidade do sujeito.

Palavras-chave

Infanticídio, Estado puerperal, Delimitação de tempo, Culpabilidade

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