Conflito entre direitos fundamentais liberdade de imprensa versus direito à privacidade
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Gastal, Alvaro Cavalli
Orientador
Ardenghi, Régis Schneider
Coorientador
Resumo
Os direitos fundamentais, de caráter principiológico, são os institutos do direito positivo que buscam garantir a concretude prática dos ideais de liberdade, igualdade e dignidade do ser humano, constituindo categoria geral, dentro da qual estão a liberdade de manifestação do pensamento e os direitos da personalidade. A liberdade de imprensa, manifestação específica da liberdade de informação e expressão, não diz respeito só à imprensa escrita, mas também a todos os meios de divulgação de informação ao público. Não é apenas direito dos órgãos de imprensa, mas dever destes, decorrente do direito coletivo à informação. Os direitos da personalidade são aqueles que garantem ao sujeito o domínio sobre uma parte essencial da própria personalidade, dentro dos quais figura o direito à privacidade, que pode ser dividido, de acordo com a teoria das esferas, em direito à vida privada, direito à intimidade e direito ao segredo. O choque entre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade foi potencializado na sociedade contemporânea. O conflito entre direitos fundamentais, quando não há reserva de lei, deve ser solucionado pelo juízo de ponderação, à luz dos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática, da eqüidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. A aplicação desta solução ao conflito específico entre liberdade de imprensa e direito à privacidade remete aos critérios do interesse público e legítimo na informação, da veracidade da informação, da licitude do meio empregado na obtenção da informação e da personalidade pública ou privada da pessoa objeto da notícia, entre outros. A CRFB/88 repudia a censura e consagra o direito de resposta, que carece de regulamentação desde a revogação da lei de imprensa pelo STF, face a ADPF 130-7/800.
Palavras-chave
Direitos fundamentais, Liberdade de expressão, Direito à privacidade