Defensoria pública
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Data
2009
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Lajus, Roberto Augusto Carvalho
Orientador
Mondardo, Dilsa
Coorientador
Resumo
O Estado de Santa Catarina é um dos únicos Estados da Federação que não instituiu a Defensoria Pública. O constituinte estadual estabeleceu outras modalidades em sua Constituição para atender a população menos favorecida. O estudo teve como foco verificar em que medida se caracteriza a inconstitucionalidade da Constituição Catarinense no tocante à criação desse Órgão, indispensável ao acesso à justiça pela população catarinense. Foi possível compreender que a Defensoria Pública é um espaço público para atendimento da população carente, como exercício de sua cidadania. A não instalação desse serviço fere dispositivo constitucional e acarreta conseqüências negativas, tais como a morosidade da justiça, os altos custos para o Estado com a Advocacia Dativa. Observou-se, finalmente, que a própria Ordem dos Advogados do Brasil-OAB tornase cúmplice com o Estado de Santa Catarina no retardo da instauração da Defensoria Púbica.
Palavras-chave
Assistência judiciária, Defensores públicos