Defensoria pública

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2009

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Lajus, Roberto Augusto Carvalho

Orientador

Mondardo, Dilsa

Coorientador

Resumo

O Estado de Santa Catarina é um dos únicos Estados da Federação que não instituiu a Defensoria Pública. O constituinte estadual estabeleceu outras modalidades em sua Constituição para atender a população menos favorecida. O estudo teve como foco verificar em que medida se caracteriza a inconstitucionalidade da Constituição Catarinense no tocante à criação desse Órgão, indispensável ao acesso à justiça pela população catarinense. Foi possível compreender que a Defensoria Pública é um espaço público para atendimento da população carente, como exercício de sua cidadania. A não instalação desse serviço fere dispositivo constitucional e acarreta conseqüências negativas, tais como a morosidade da justiça, os altos custos para o Estado com a Advocacia Dativa. Observou-se, finalmente, que a própria Ordem dos Advogados do Brasil-OAB tornase cúmplice com o Estado de Santa Catarina no retardo da instauração da Defensoria Púbica.

Palavras-chave

Assistência judiciária, Defensores públicos

Citação

Coleções