A (in) constitucionalidade da lei nº 12.654/2012: um estudo à luz da garantia contra a autoincriminação
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Espindola, Gabriela de
Orientador
Mombach, Patrícia Ribeiro
Coorientador
Resumo
O presente trabalho busca analisar a Lei nº. 12.654/2012 que, dentre outras alterações, acrescentou uma nova forma de identificação criminal: por meio do DNA. Inicialmente, serão apresentados os direitos e garantias fundamentais que possuem relação direta com a legislação atinente à Identificação Criminal e aos Bancos de Dados de Perfis Genéticos e, para isto, serão utilizados os métodos de abordagem dedutivo e qualitativo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica, pois será elaborada a partir doutrinas, teses, dissertações, leis e jurisprudência, especificamente aplicados ao tema. Serão discutidos, então, os direitos e garantias fundamentais conexos à identificação criminal genética, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, os direitos de personalidade e o direito de não produzir prova contra si mesmo (princípio nemo tenetur se detegere). Em seguida, serão abordados os conceitos e definições de Identificação Humana e Genética Forense, expondo os benefícios advindos do conhecimento genético e sua importância na Identificação Criminal, para em seguida apresentar o Banco de Dados de Perfis Genéticos e a relevância desta ferramenta para fins de persecução penal. Por último, será apresentada a Lei nº. 12.654/2012, assim como a legislação que foi alterada por esta norma, para em seguida discorrer sobre o Recurso Extraordinário RE 973.837 que reconheceu a repercussão geral sobre o tema da coleta de material genético, encerrando-se o presente trabalho com a explicitação do entendimento da autora deste referente à Lei nº. 12.654/2012 violar ou não o princípio constitucional do nemo tenetur se detegere.
Palavras-chave
Lei nº 12.654/2012, Bancos de dados de perfis genéticos, Nemo tenetur se detegere