Sucessão trabalhista: requisitos usados pelo trt – 12ª região no seu reconhecimento
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ragazzon, Roselei
Orientador
Muller, Elvis Daniel
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo questionar quais são os requisitos caracterizadores usados pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 12ª Região no reconhecimento da sucessão trabalhista. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico, com tipo de abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa usada foi a bibliográfica. Recorre-se a conceitos da doutrina, consulta a legislação e jurisprudências referentes ao assunto. Inicialmente, apresentam-se as definições dos principais elementos da sucessão trabalhista, tais como empregado, empregador e os tipos de poderes inerentes a sua personalidade jurídica, bem como a definição de empresa e estabelecimento. Em seguida, aborda-se o conceito de sucessão trabalhista, sua natureza jurídica, os princípios inerentes a sucessão, quais os requisitos e por fim quais são os efeitos que a sucessão trabalhista produza na seara da relação jurídica. Após, passa-se a análise das jurisprudências do TRT da 12ª Região/SC, onde foram identificados os requisitos caracterizadores que o Egrégio Tribunal utiliza no reconhecimento da sucessão trabalhista, antes e após a Reforma Trabalhista.
Palavras-chave
empregador, sucessão trabalhista, sucessão de empregador, requisitos da sucessão trabalhista