Depoimento sem dano: análise sobre o procedimento utilizado na comarca de Tubarão/SC
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Julia Thomaz da
Orientador
Nunes, Mateus Medeiros
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar os processos judiciais que tramitaram na 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal, da Comarca de Tubarão/SC, durante o período de janeiro de 2019 à janeiro de 2020, em que tratem sobre o estupro de vulnerável e verificar o procedimento utilizado no depoimento sem dano. Para tal fim, foi verificado a idade da vítima e como se deu sua inquirição, nos casos em que o depoimento sem dano tiver ocorrido, as gravações serão analisadas e verificadas as formas em que ocorreram, bem como, será realizada entrevista com o profissional responsável pela colheita do depoimento, com o fito de analisar se o procedimento utilizado no depoimento sem dano, na comarca de Tubarão/SC está sendo realizado em conformidade com a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017. Para isso, adotaram-se os seguintes métodos de pesquisa: quanto à abordagem, foi classificada como quantitativa e qualitativa; quanto ao nível, a pesquisa foi exploratória; e, quanto ao procedimento adotado para coleta de dados, foi o bibliográfico, documental, e o estudo de caso, posto que efetuada entrevistas com responsável pela colheita do depoimento sem dano. Com o presente estudo, constatou-se, primeiramente dos processos criminais analisados, que as vítimas de estupro vulnerável possuem em sua maioria entre 6 e 14 anos (76%), a violência sexual ocorreu em 2019 (54%), não foram inquiridas (50%), foram ouvidas em sede policial por psicóloga especializada (54%). Para mais, averiguou-se que foram ouvidas pelo procedimento do depoimento sem dano (54%). Ademais, observou-se através da entrevista com a Psicóloga Forense capacitada para aplicação do Depoimento Especial na Comarca de Tubarão/SC que o depoimento sem dano está sendo realizada em um ambiente diverso da sala de audiência convencional e através do sistema de audiovisual integrado, sendo acompanhado simultaneamente pelo Juiz, Promotor de Justiça, acusado e seu advogado e está sendo respeitado o livre relato da vítima. Desse modo, concluiu-se que a efetividade do depoimento sem dano na Comarca de Tubarão/SC, que está sendo realizado em conformidade com a Lei n. 13.431, de 04 de abril de 2017.
Palavras-chave
Depoimento sem dano, Vítima, Estupro de Vulnerável