A inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas - recurso extraordinário n. 1.017.365/SC: caso povo Laklãnõ-Xokleng x Fatma
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Data
2022
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Mezzomo, Jhuly Evelyn Lima
Orientador
Heuer, Daisy Cristine Neitzke
Coorientador
Resumo
Este estudo tem como objetivo refletir sobre a tese do marco temporal da ocupação, impasse jurídico e político pelo qual se argumenta que a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 define a condição e o direito de posse das terras tradicionais pelos povos indígenas no Brasil.Os povos indígenas têm hoje garantido constitucionalmente o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam. Porém, o Supremo Tribunal Federal vem limitando esse direito ao estabelecer o chamado marco temporal para demarcação das terras indígenas e atualmente encontra-se em tramite o Recurso Extraordinário n. 1.017.365, qual está diretamente ligado a demarcação da terra indígena do Povo Laklãnõ-Xokleng.
Palavras-chave
Demarcação, Inconstitucionalidade, Marco Temporal, Povos Indígenas