Crítica a análise da "conduta social" e da "personalidade do agente" durante a fase subjetiva da dosimetria da pena"
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Data
2021-11-26
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
CHIURATTO, Henrique Mühlstedt
Orientador
ANDRADE, Guilherme Oliveira de
Coorientador
Resumo
A Conduta Social e a Personalidade do Agente são dois fatores a serem analisados pelos julgadores no decorrer da primeira fase da dosimetria da pena. Fatores estes, que dão ao Magistrado uma possibilidade de aplicar suas crenças pessoais e preconceitos para o aumento da pena do agente que praticou ato antijurídico. Nesta fase de apreciação, o Magistrado pode levar em consideração como o autor era visto perante a sociedade, como ele era visto pelos vizinhos, se era um membro “exemplar” da comunidade. Todavia, a Constituição Federal brasileira, garante a razoabilidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana. Princípios estes que são feridos quando o Magistrado em um mesmo crime ou contravenção penal, atribui penas diferentes a dois agentes, quando um é “bem visto” pela comunidade e o outro não. Diante disto o presente trabalho objetiva demonstrar a importância de uma reavaliação da obrigatoriedade da análise das circunstancias judiciais subjetivas “conduta social” e “personalidade do agente”.
Palavras-chave
Conduta social, Personalidade do agente, Aplicação da pena