A utilização fraudulenta da recuperação judicial como violação ao princípio da função social da empresa

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2024-08

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

MAGALHAES, Rafael Soares

Orientador

GONTIJO, Vincícius José Marques

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo compreender se a constatação prévia – instituto trazido à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, por meio da reforma promovida pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 – pode ser utilizada como ferramenta para a fiscalização do cumprimento da função social da empresa pela sociedade empresária em crise econômico financeira. A metodologia adotada foi a qualitativa, por meio de revisão bibliográfica. O problema de pesquisa apresentado foi: o descumprimento da função social da empresa pela sociedade em crise pode ensejar o indeferimento da petição inicial no processo de recuperação judicial? A primeira hipótese levantada foi que o descumprimento da função social da empresa caracteriza o pedido de recuperação judicial como abuso de direito dos administradores da sociedade empresária e, por conseguinte, utilização fraudulenta do instituto, ensejando o indeferimento da petição inicial quando seus indícios forem identificados em perícia prévia. A segunda hipótese foi que o princípio da preservação da empresa, norteador da recuperação judicial, tutela interesses diversos e heterogêneos que transcendem a esfera dos interesses da sociedade em crise, de modo que a recuperação judicial não pode ser indeferida apenas em razão do descumprimento da função social pela última. A conclusão foi que o descumprimento da função social da empresa pela sociedade que pede recuperação judicial, configurando abuso de direito por frustração das finalidades social e econômica do instituto, pode ensejar o indeferimento de sua petição inicial. Assim, confirmou-se a primeira hipótese de pesquisa levantada.

Palavras-chave

recuperação judicial, função social, preservação da empresa, abuso de direito, constatação prévia

Citação