Obrigação avoenga na prestação de alimentos
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Data
2022-12-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Fernandes, Jucimara Veronez de Bona
Orientador
Goedert, Gisele Rodrigues Martins
Coorientador
Resumo
O presente trabalho possui o propósito de analisar a obrigação alimentar avoenga,
isto é, a possibilidade dos avós virem a ser responsabilizados, de forma subsidiária
ou complementar, pelo encargo alimentar de seus netos, originariamente devidos por
seus genitores. O estudo possui como objetivo geral analisar que a obrigação de prestar alimentos não se restringe apenas aos pais, podendo ser estendida aos avós, quando quem os deve em primeiro lugar não estiver em condições de suportar o encargo.
Para isto, procurou-se explicar acerca de modificações existentes no ordenamento jurídico, com a finalidade de demonstrar situações onde foram cabíveis a utilização dessa benesse aos menores, bem como os adolescentes, corroborando a importante análise da condição financeira à medida da justiça entre o alimentando e o alimentado, fazendo menção à Constituição Federal, ao Código Civil e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ademais, artigos e revistas científicas, utilizando-se também de entendimentos doutrinários aplicando-se subjetivamente a cada caso concreto. Foirealizada uma análise pelo método dedutivo, visto que parte de uma generalização para uma questão particularizada. Para tanto, buscou-se em um primeiro momento analisar o atual conceito de família, a sua evolução histórica, bem como os princípios que regem o Direito das Famílias. Posteriormente, se abordou considerações gerais sobre os alimentos, explicando seu conceito, natureza jurídica, as espécies de alimentos, suas características e por fim, os pressupostos da obrigação alimentar, bem como, sobre os sujeitos da obrigação alimentar. No terceiro capítulo, apresentar-se-á a temática principal da presente monografia, qual seja, a obrigação alimentar avoenga com enfoque para a responsabilidade dos avós na prestação de alimentos,
apresentando-se entendimento doutrinário e legal acerca do assunto. Sendo assim,
concluiu-se que é possível o pagamento dos alimentos avoengos, mas deve ser
observado o caso concreto com toda cautela, pois, trata se de responsabilidade
excepcional, subsidiária e complementar e não deve causar danos à subsistência
econômica dos avós.
Palavras-chave
Responsabilidade alimentar, Obrigação complementar, Obrigação Subsidiária, Alimentos avoengos