Função social do imóvel domiciliar como requisito para a garantia de sua inviolabilidade constitucional
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Data
2022-06-15
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Porto, Alisson
Filgueira Junior, Manoel
Orientador
Silva, Danillo
Coorientador
Resumo
:O presente artigo busca encarar o dilema que os órgãos de segurança pública
enfrentam em relação à ponderação de princípios e dos direitos fundamentais da propriedade,da inviolabilidade do domicílio, da função social da propriedade e das fundadas razões de agir, no momento de abordagens policiais em residências. Essa ponderação de direitos fundamentais que constituem garantias individuais em detrimento da supremacia do interesse público e bem estar social vem causando grande impacto na atividade policial, principalmente na instituição Polícia Militar, que tem o dever constitucional da preservação da ordem pública, e sendo assim dever agir sempre que constatada qualquer quebra dessa ordem. Os julgados em sede do Recurso Extraordinário 603.616/RO com tema de repercussão geral 280 do Supremo Tribunal Federal e no Habeas Corpus 598.051/SP do Superior Tribunal de Justiça, confronta os direitos fundamentais que envolvem essa celeuma jurídica e aqui neste artigo buscamos analisar essas decisões e seus impactos na atividade policial e consequentemente em toda área de segurança pública.
Palavras-chave
INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, FUNDADAS RAZÕES, FUNÇÃO SOCIAL