SCHMIDT JÚNIOR, Roberto EuricoTROIANO, Juliana Moss2021-06-282021-06-282021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13609O presente estudo visa responder à questão: os influenciadores digitais têm responsabilidade pelos danos sociais causados em razão do produto influenciado? A relevância desse projeto se dá pelo fato de que, com as redes sociais, surgiu uma nova modalidade de promoção da marca, os influenciadores digitais. Eles caracterizam-se como empresa, que têm como atividade principal a produção de conteúdo, participando ativamente na formação de opinião dos seus seguidores. O que se pretende é analisar sua responsabilidade por induzir a compra de produtos, por meio de propagandas ilícitas. Demonstrar-se-á a relação de confiança que o influenciado tem nos influenciadores. Explicar-se-á a criação de um dano social, sua necessidade de indenização e qual a sua destinação, criada a partir da publicação de conteúdos que induzem a erro o consumidor. Por fim, será feita uma conclusão expondo a minha opinião sobre todo o estudo abordado.61ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilInfluenciador digitalFormador de opiniãoResponsabilidadeDano socialA responsabilidade do digital influencer por dano socialMonografia