Ribeiro, FernandaSilva, Stefania Maria daSilva, Jeniffer Lorrane Costa Sousa2022-11-232022-11-232022https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26604O acordo de não persecução penal (ANPP) foi criado para ser um mecanismo voltado para a solução rápida de processos penais, onde o réu, com advogado, celebra o termo em audiência, perante o titular da ação penal, que é o Ministério Público, devendo ainda ter homologação judicial, cumprindo os requisitos para, posteriormente, não ter o oferecimento da denúncia e nem o prosseguimento da ação penal contra si. Entretanto, o ANPP era previsto dentro de Resoluções criados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sem lastro no ordenamento jurídico, o que dificultava a sua aplicação como medida despenalizadora e integrante da justiça penal negociada. Preocupado com essa situação, editou-se a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, acrescendo-se, ao Código de Processo Penal (CPP), o artigo 28-A, regulamentando o rito do ANPP. Essa lei trouxe uma nova discussão sobre a possibilidade ou não de retroatividade do acordo para os processos judiciais criminais que estão em andamento, tema do presente artigo.19 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilDireito penal e processual penalAcordo de não persecução penalDireito intertemporalDivergências doutrinárias e jurisprudenciaisA retroatividade do acordo de não persecução penal frente ao direito intertemporalArtigo Científico