Almeida, Cristina Capanema Pereira deFernandes, Rodrigo Araujo2022-06-202022-06-202022-06-20https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22594O Acordo de Não Persecução Penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal foi uma modificação realizada com a justificativa de trazer mais celeridade a alguns casos de menor potencial ofensivo, que em grande parte das vezes, se tornava moroso, consumindo grande montante de recursos financeiros e de material humano do Poder Judiciário. Ocorre que entre as condições para homologação do Acordo, está a exigência de confissão por parte do investigado, fato este que é motivo de reflexão, considerando que contraria os princípios de presunção de inocência e de não auto incriminação. Nesse contexto, o objetivo principal deste estudo é analisar criticamente o ANPP, considerando manifestações das partes envolvidas (Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Poder Judiciário), em torno de seus pontos considerados positivos e negativos. Pretende-se aqui por meio do método de análise pesquisa bibliográfica e documental, apresentar os principais pontos de discussão sobre ANPP no escopo do Pacote Anticrime, e por meio de revisão de literatura e análise de jurisprudência, compreender qual é a tendência de entendimento dos tribunais sobre o tema. Por fim, conclui-se que, após mais de dois anos do Acordo de não Persecução Penal em prática, tanto a doutrina quanto a jurisprudência chegaram à conclusão das benesses do instituto da justiça negociada, com milhares de acordos firmados, pelo Ministério Público em todo o país, transmitindo assim uma reposta positiva a todas as discussões que vieram à tona juntamente com inclusão no ordenamento jurídico penal. As questões quanto a sua constitucionalidade foram dirimidas tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, chegando à conclusão que o ANPP é uma possibilidade de não persecução penal, tendo o acusado o direito de escolha e, por conseguinte a condição da confissão formal e circunstancial fazendo parte dessa escolha não fere o direito a não auto incriminação, pois não há a obrigação do aceite pelo acusado. Assim como a obrigatoriedade da persecução penal pelo Ministério Público, sendo entendido que a mais valia da justiça negociada sobrepõe ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, além de já ser utilizado há muito tempo em outros institutos é um avanço no direito processual penal, trazendo mais eficiência, celeridade e produtividade.21 f.ptAtribuição 3.0 Brasilacordo de não persecução penaldireito penalpacote anticrimeAcordo de não persecução penal (ANPP): uma análise comparativa do entendimento dos tribunais e da jurisprudência antes e depois da aprovação do pacote anticrimeArtigo Científico