Fortunato, SâmiaCoelho, Kelle Karine Nunes2022-07-072022-07-072022-06-27https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24369O poder familiar compreende o dever genérico imposto aos pais de assistir, criar, educar os filhos menores e, em contrapartida, o dever de os filhos ajudarem e ampararem os pais na velhice, na carência e enfermidade. Este estudo discorreu sobre a perde do poder familiar. Considerado como ramo do Direito Civil, o Direito de Família está ligado a todos os cidadãos, sendo visto como a exteriorização de seus anseios frente à sociedade, no qual as suas normas podem ser consideradas como um recorte da vida privada. Nesta seara, o poder familiar é instituto de suma importância, uma vez que se encontra consagrado como função dos pais no encargo de assegurar a seus filhos todos os direitos que lhes são reconhecidos como pessoa, sob pena de perder a guarda. Verificou-se que a pera do poder familiar é a mais grave sanção imposta ao que é convencido de faltar seus deveres para com o filho, ou falhar em relação à sua condição paterna ou materna. Castigar imoderadamente, deixar ao abandono (material ou moral), praticar atos contrários à moral e aos bons costumes - constitui causa para a perda do poder familiar. Conclui-se que o poder familiar é função dos pais, que estão sob o encargo de assegurar aos filhos o atendimento de todos os direitos que lhe são reconhecidos como pessoa, em face de sua condição peculiar de desenvolvimento, posto que é vértice do sistema civil a proteção da criança e do adolescente, tanto do ponto de vista sociológico como do ponto de vista jurídico.56ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilpoder familiarsuspensãoextinçãodestituiçãoA destituição do poder Familiar - Fatores que ensejam na destituição do poder familiarMonografia