Nebias, Herman BarretoHenrique Junior, Marcos FernandesGonçalves, Douglas Pimentel2021-07-052021-07-052021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13901O direito à saúde encontra-se reconhecido no artigo 6º e artigos 196-200 da Constituição Federal como dever do Estado. Em face da omissão do Estado na prestação de políticas públicas de saúde o cidadão pode propor ações judiciais para a garantir o cumprimento de seu direito fundamental previsto constitucionalmente, gerando o fenômeno da judicialização. O objetivo do presente trabalho consiste na análise crítica do fenômeno da judicialização da saúde no Brasil nas últimas décadas, especialmente, no contexto da epidemia de COVID. O artigo analisa as demandas judiciais do direito à saúde segundo dados estatísticos e discute alguns julgados relevantes sobre o tema decididos pelo Supremo Tribunal Federal. Pretende-se analisar também quais são as matérias objeto de judicialização no contexto da pandemia do Covid-19.29 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilCOVID-19Judicialização da saúde em face da pandemia do Covid-19Artigo Científico