SAIBRO, HENRIQUESCHROEDER, AMANDA2022-07-112022-07-112022-06-28https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24546A presente pesquisa abordará sobre o crime de posse de drogas, que desde a entrada em vigor da Lei n.º 11.343 em 2006, não há mais previsão de pena privativa de liberdade para o crime de posse de drogas, nos termos do artigo 28. Frente a esta alteração, questiona-se: qual a importância dos institutos despenalizadores do Juizado Especial Criminal no crime de posse de droga? Como objetivo específico do trabalho, buscou-se analisar a importância da aplicação destes institutos despenalizadores no delito em comento. Para a elaboração do trabalho foi utilizado a metodologia teórico-descritiva, com pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Ao final da pesquisa, verificou-se que, com o novo modelo de justiça consensual, é de suma importância a aplicação dos institutos despenalizadores, pois com a descarcerização do tipo penal o objetivo foi dar ao dependente químico um tratamento diferenciado, uma vez que a proteção de sua saúde se tornou o principal objetivo e ainda uma possível reinserção da sociedade.30ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilLei n.º 11.343/2006. Crime de posse de drogas. Institutos despenalizadores.Institutos despenalizadores.Crime de posse de drogas.A importância dos institutos despenalizadores de competência do juizado especial criminal no crime de posse de drogaTHE IMPORTANCE OF THE DECRIMINALIZATION INSTITUTES OF THE SPECIAL CRIMINAL COURT IN THE CRIME OF DRUG POSSESSIONArtigo Científico