de Miranda Santos, RafaelPontes, Igor de Jesus2022-06-292022-06-292022-06-23https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23519O trabalho de conclusão de curso teve por objetivo a explanação sobre a mudança de legislação a respeito dos cruzeiros marítimos nos anos 2020 a 2022 que vivenciamos a pandemia COVID-19 no mundo todo. Os países: Brasil e França produziram documentos jurídicos, por exemplo: decretos, portarias, leis e textos jurídicos que foram capazes de promover durante o período de confinamento, medidas de segurança e o desenvolvimento de vacinas passíveis de reduzir, se não impedir a propagação do COVID-19 nos setores de cruzeiros marítimos na América Latina e na Europa. Houveram diversos fatores que contribuíram para uma crise econômica. Nesse sentido, as mais diversas áreas do conhecimento foram capazes de se unir para propor soluções a problemas sociais, jurídicos e econômicos jamais antes vistos em tamanha proporção. Por fim, através do trabalho de conclusão do curso pudemos desvendar as influências dos tratados de Direito Internacional, nas portarias que agiram no Direito Brasileiro e os decretos no Direito Francês, analisando suas diferenças e semelhanças frente a epidemia vivenciada em pleno século XXI. Deste modo, regimentos compuseram portos brasileiros e franceses, assim como nas leis marítimas que passaram a prever redações mais detalhadas sobre as medidas adotadas em tempos de Coronavírus.70 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilcruzeiros marítimosCOVID-19medidas de segurançaO impacto da COVID-19 na regulação da indústria de cruzeiros no Brasil e na França: Cruzeiros marítimos frente a pandemia 2020-2022.Monografia