FAGANELLO, Matheus RochaCARVALHO, Silmara Holanda2023-12-192023-12-192023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39204Com o surgimento do S.U.S no Brasil através da Lei 8.080/1990 que garantiria acesso a saúde a todos os cidadãos brasileiros, surgiram também alguns percalços no sistema público, quando as pessoas não conseguem ter acesso a medicamentos, tratamentos e insumos, surge assim a necessidade de se usar o meio jurídico, através de demandas, e assim os cidadãos conseguem o que é seu por direito garantido na Constituição Federal de 1988. Os processos judiciais ocorrem quando há impasses na obtenção tratamento adequado através do S.U.S, estes inquerem advogados ou defensores públicos para se iniciar uma ação judicial a fim de adquirir seu tratamento adequado. As demandas judiciais podem acabar sendo sim um meio eficaz, mas pode acontecer o aumento dessas demandas no poder judiciário e esses tratamentos podem acabar atrasando o sistema e causando mais riscos a saúde do enfermo. Um passo importante para a diminuição da judicialização é a criação da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) – municipal e/ou regional do medicamento. Investir e priorizar: estudos para se conseguir mais médicos, estudos para melhorar ou criar remédios para doenças que ainda não tem tratamento. Realizar campanhas para que toda a população realize consultas trimestrais para checkup, fazendo com consigam uma qualidade de vida melhor e saudável . Outro meio que pode ser eficaz é a mediação, através dela as partes podem ser ouvidas, e decidirem o que acharem melhor para ambas as partes e todos saírem satisfeitos.29ptAttribution 3.0 BrazilJudicialização da saúdeSUSDireito à saúdePolíticas públicasAcesso à saúdeJudicialização da saúde no BrasilportuguêsArtigo Científico