Silva Júnior, Aldo Nunes daPrado, Heitor Pítsica do2017-10-232020-11-272017-10-232020-11-272016https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6926O princípio da insignificância quando aplicado em um caso concreto exclui a tipicidade e por consequência não há crime. A aplicação deste princípio serve para consertar possíveis distorções da aplicação igualitária, cega e implacável de um mesmo dispositivo penal a casos diferentes. Bem definidos os critérios para a aplicação da insignificância no âmbito penal comum, surge o questionamento acerca de sua aplicação no âmbito penal castrense, uma vez que tal regramento penal possui suas peculiaridades, com a finalidade de proteger os valores militares. O estudo se destina a analisar se o princípio da insignificância é aplicável ao crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, na parte que tange ao porte de drogas. De forma dedutiva, com procedimentos histórico e monográfico, foram utilizadas as técnicas bibliográfica e documental. Pela análise da doutrina, jurisprudência e da própria legislação verificou-se a incompatibilidade do princípio da insignificância com o crime em tela. Ocorre que tal princípio não é aplicável ao crime de porte de entorpecentes ou substância similar, previsto no artigo 290 do código penal militar, uma vez que o objeto jurídico tutelado não é apenas a saúde pública, mas também a hierarquia e disciplina nas instituições militares. No mesmo sentido, nem no crime comum de porte de drogas é aplicada a insignificância, restando como única diferença a despenalização do crime comum, o que não ocorreu no Código Penal Castrense.62 f.pt-BRInsignificânciaCrime militarPorte de drogasPrincípio da insignificância: análise da aplicação ao crime militar de porte de entorpecentes ou substância de efeito similarMonografia