Fileti, Sandra Luiza Nunes Angelo de MendonçaSantos, Thiago Oliveira2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6147O presente trabalho monográfico tem como tema "Condições legais para a aquisição da estabilidade provisória do Dirigente Sindical" e como objetivo analisar os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca desse tipo de estabilidade. Para tanto, foi utilizado como método de abordagem o dedutivo, o qual parte de premissas maiores, gerais, no caso a própria estabilidade, e culmina em casos específicos, menores, no caso a existência desta entre os dirigentes sindicais. No que concerne ao método de procedimento, o utilizado foi o monográfico. Quanto ao método de investigação no presente estudo, utilizou-se o bibliográfico, por meio do qual se realizou a exposição dos entendimentos doutrinários pátrios. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho não foram recepcionados e muitas dessas alterações fazem menção à liberdade que as entidades sindicais têm para se organizar. Em face disso, houve crescente entendimento doutrinário defendendo posicionamentos diversos sobre vários dispositivos legais. Entre eles destaca-se o alcance da estabilidade provisória aos dirigentes sindicais, a possibilidade de extensão desta para outros integrantes da organização sindical, bem como outros fatores que envolvem este tipo de estabilidade. Como conclusão, evidenciou-se que por mais que haja autonomia para as entidades sindicais organizarem-se, certos pontos ainda sustentam as restrições da norma legal, como, por exemplo, a limitação quanto à quantidade de dirigentes sindicais abrangidos por essa estabilidade. Não é coerente que se estabeleça um limitador que coloque todas as entidades sindicais, com número de filiados e território de atuação distintos numa idêntica condição. Deve-se, no entanto, evitar o uso de tal prerrogativa que vise a gerar abuso de direito, caracterizado pelas concessões dessa garantia de forma desproporcional, ou seja, não condizente com o bom senso. Portanto, a estabilidade em questão deve ser entendida e aplicada dentro dos limites da razoabilidade.pt-BRAcesso AbertoDireito do trabalhoSindicatos - Dirigentes e empregadosCondições legais para a aquisição da estabilidade provisória do dirigente sindicalMonografia