Oliveira, José Marcelo Domingos deTobias, Josicleide Santana dos Anjos2021-12-182021-12-182021-12-13https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/20114O Pacote Anticrime fora implementado no Direito brasileiro através da Lei de nº 13.964 em 24 de dezembro de 2021, trazendo mudanças e novidades para o sistema penal brasileiro. Uma das referidas mudanças de extrema importância fora o acordo de não persecução penal, o qual possibilita as partes a deixar de seguir com o processo, deixando até mesmo de ofertar denúncia, em troca do cumprimento de alguns requisitos e imposições. Um dos referidos requisitos seria a confissão expressa do cometimento do delito, que deve ser realizado na frente do magistrado, Parquet e advogado/defensor do investigado. Com o implemento do referido benefício é possibilitado a resolução rápida de diversos casos, bem como o desaforamento do Poder Judiciário e diminuição da superlotação carcerária. A final, qual seria o objetivo e a importância do referido acordo? Estaria o mesmo revestido de constitucionalidade? Estaria sendo realizada uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, deixando a mercê da conveniência ou oportunidade? É perceptível que a referida novidade processual revestiu o Direito Penal de diversas incertezas e até mesmo insegurança jurídica, surgindo diversos questionamentos sobre a real importância e benefícios do referido instituto despenalizador.55 f.ptAtribuição 3.0 BrasilAcordoPersecução PenalO acordo de não persecuão penal: perspectivas de sua aplicação.Monografia