Arruda, Jerusa deSilva, Beatriz Borges da2021-12-102021-12-102021-12-04https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18522O crime de violência sexual se apresenta de diversas formas, tipificado em artigos do Código Penal Brasileiro, estupro (CP, artigo 213); atentado violento ao pudor (CP, artigo 214) e o assédio sexual (CP, artigo 216-A) (BRASIL, 1940). O artigo 225 da Lei nº 13.718, de 24/2018, dispõe crimes sobre crimes contra a dignidade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis, este é o contexto em que se insere esta pesquisa. Como objetivo buscamos analisar qual o valor da palavra da vítima em casos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e se é possível o embasamento de uma sentença condenatória no depoimento da vítima de violência sexual como a principal prova do crime. Esse tipo de crime é um dos mais reprovados pela sociedade, ocorre secretamente, quando a vítima não consegue se defender ou procurar ajuda. Assim, vê-se que se não for denunciado a tempo, a prova criminal limita-se ao relato da vítima. Acerca da metodologia trata-se de uma pesquisa bibliográfica-documental de abordagem qualitativa, pesquisa por meio de leitura, análise e interpretação do material coletado. As fontes utilizadas foram a doutrina, jurisprudência, legislação e artigos científicos. Como hipótese tem-se que a palavra da vítima é meio de prova que serve para confirmar a certeza dos fatos, direcionar acerca da autoria e a materialidade, elementos essenciais a condenação do acusado.. O depoimento da vítima de violência sexual tem grande valor probatório, maior até que nos crimes de outra natureza, por ser um crime que tem como característica a prática às escondidas, por agente delitivo que se aproveita da vulnerabilidade da vítima para cometer o crime e mantê-lo em sigilo.15 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilCrimes SexuaisViolênciaCriança e AdolescentePalavra da VítimaViolência contra crianças e adolescentes: a importância da palavra da vítima nos crimes sexuais.Artigo Científico