Araújo, Douglas da SilvaNogueira, Renata Emanuele de AraújoDantas, Stephane Melissa de Souza2022-07-252022-07-252022-06-10https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25199O presente artigo tem como objetivo analisar o reconhecimento jurídico da mulher transgênero e da travesti perante a tutela jurídica dos direitos humanos e da Lei Maria da Penha. A metodologia utilizada será de natureza qualitativa exploratória, empregando o método indutivo partindo de um objeto específico para uma construção mais generalista. Os elevados índices de violência doméstica contra esse grupo fizeram nascer a necessidade de regularização da Lei Maria da Penha para abranger também essas pessoas vulneráveis. Dados do Ministério da Saúde, reunidos pelo Mapa da Violência de Gênero, demonstram que entre 2014 e 2017, 49% das agressões ocorreram dentro da residência das vítimas, característico da violência de gênero que também atinge às mulheres cis. Com isso, o STJ estabeleceu em decisão inédita em abril de 2022, fixando medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo genitor. Anteriormente a essa decisão, a aplicação da lei em comento já havia sendo reconhecida, em algumas decisões no Brasil, há mais de uma década. A partir disso, nota-se que o carecimento e as demandas com essa temática são antigas, não configurando construção recente da sociedade. Com base nisso, é essencial que o entendimento do STJ seja vinculante aos demais tribunais com a concretização dessa jurisprudência em súmula vinculante, surtindo efeitos em todos os órgãos da administração pública e do poder judiciário até que o congresso nacional reconheça a necessidade e a urgência de legislar especificamente sobre esses casos, tendo em vista que a omissão ocasiona mais desproteção a esse grupo.27 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilMulher Transgênero e a Travesti.Lei Maria da Penha.Superior Tribunal de Justiça.A aplicação da lei Maria de Penha às mulheres trans e às travestis nos casos de violência domésticaArtigo Científico