Clênio Denardini PereiraJéssica Viviani Martins2021-08-012021-08-012021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15039O negociado sobre o legislado trata da possibilidade, que é concedida pela Constituição Federal, de que convenções e acordos coletivos de trabalho possam sobrepor a lei expressa. O tema não é novo, porém, com a Reforma Trabalhista, alguns limites foram ultrapassados. O convencionado sobre o legislado fere princípios constitucionais e do direito do trabalho, tais como, o Princípio da proteção ao trabalhador, o princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador, o princípio da vedação do retrocesso social, entre outros. Diante das novas normas trazidas pela Reforma Trabalhista, o convencionado em acordos ou convenções coletivas de trabalho, que são consideradas normas inferiores, se sobrepõe a normas superiores, ferindo a hierarquia das normas. O principal reflexo ocasionado por essas alterações na legislação trabalhista é a supressão de direitos que antes era garantido pelos trabalhadores e que não podiam ser violados, o que agora é permitido, através de negociação, onde a relação de trabalho encontra-se em desequilíbrio, dando maior força e autonomia ao empregador, que caracteriza a parte mais forte na referida relação. Consequentemente, podemos presenciar o Brasil caminhando para uma fase de retrocesso social, colocando novamente o trabalhador em situação de vulnerabilidade, o que a muito tempo era combatido, e que foi conquistado ao longo da história por meio de diversas lutas sociais. O presente tema possui extrema relevância no sentido de estimular o debate em relação ao caráter da Reforma Trabalhista, a qual foi elaborada e aprovada através de um processo singular, devido a rapidez em que foi feito, sem a devida análise das consequências, das possíveis afrontas aos direitos e aos princípios trabalhistas e sem a participação efetiva da sociedade brasileira no debate em relação aos temas que foram alterados na legislação trabalhista56ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilReforma trabalhista. Princípios. Hierarquia das normas.Hierarquização das normas. Convencionado sobre o legislado e a reforma trabalhista. Eventual afronta aos princípios protetivos trabalhistasMonografia