Fulgêncio Neto, EpaminondasMatos, Ana Clara2022-12-152022-12-152022-12-15https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/29184O presente artigo tem por finalidade explanar acerca da exigência da confissão formal e circunstanciada no Acordo de Não Persecução Penal, inovação trazida com a promulgação da Lei n.º 13.964/2019, que introduziu o referido instituto negocial no art. 28-A do Código de Processo Penal. A partir do delineamento histórico de origem do ANPP e a exposição dos conceitos pertinentes ao seu entendimento, busca-se enfrentar a questão da legitimidade da utilização da confissão obtida em sede negocial nas hipóteses de descumprimento do acordo e não homologação pelo juiz quando aferida alguma irregularidade na sua consecução. A importância do tema recai sobre a questão da morosidade que caracteriza o Poder Judiciário brasileiro pelo volume de processos e também no que diz respeito às garantias individuais do investigado/acusado diante de situações que possam configurar abusividade por parte do órgão ministerial responsável por realizar a proposição do ANPP quando presentes os requisitos mínimos exigidos.21 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAcordo de não Persecução PenalConfissão formalLegitimidade em caso de descumprimento e não homologaçãoA exigência de confissão formal no acordo de não persecução penal: da constitucionalidade e implicações no caso de descumprimento e não homologação.Artigo Científico