Nascimento, Deise Maria doEmerim, Marcele de Freitas2016-11-302020-11-292016-11-302020-11-292009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/10144Em meio às mudanças conceituais e pragmáticas observadas nas políticas públicas em saúde mental fomentadas pelo movimento da Reforma Psiquiátrica, uma pergunta emerge: E os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTPs? Quem tem se ocupado deles? Os pressupostos e as diretrizes da Reforma Psiquiátrica têm chegado até lá - no "pior do pior"? Com o intuito de trazer à pauta o tratamento designado ao louco infrator, bem como discussões sobre a periculosidade atribuída a essa figura e a finalidade da medida de segurança aplicada aos considerados inimputáveis, propôs-se, como trabalho de conclusão de curso, uma pesquisa exploratória que teve como tema o HCTP - bem como os conceitos, os paradigmas e os expedientes que mantêm essa instituição ainda em funcionamento. Este trabalho, de natureza bibliográfica, propôs-se a compreender as perspectivas teóricas e práticas apresentadas em quinze artigos selecionados sobre o tema, disponíveis na BVS - Biblioteca Virtual em Saúde do Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde/BIREME, demarcando as linhas de discussão propostas nesse material. Autores como Michel Foucault e Erving Goffman possibilitaram discussões acerca de instituições como os HCTPs e os saberes/poderes que as mantêm. Os conceitos de estado de exceção e de homo sacer, desenvolvidos por Giorgio Agamben, foram importantes para o entendimento da figura do louco infrator e do instituto da medida de segurança. Nas discussões sobre a Reforma Psiquiátrica no Brasil e o espaço designado à questão dos HCTPs, Paulo Amarante, Cristina Rauter, Denise Barros, Sérgio Carrara e Pedro Gabriel Delgado foram autores utilizados. Em linhas gerais, o material analisado revela que a periculosidade,historicamente conferida à figura do louco, é elemento norteador do tratamento que se dispensa àqueles que cumprem medida de segurança - expediente esse, criado e mantido com base no conceito de periculosidade. Os artigos analisados também revelam que as políticas preconizadas pela Lei nº 10.216 (Lei da Reforma) pouco têm chegado aos HCPTs e ao louco infrator, e que a atuação dos psicólogos nesse campo - seja em nível teórico ou nas práticas desenvolvidas, de maneira geral, tem se mostrado incipiente. O HCTP segue como a instituição contraditória que sempre foi - ora prisão, ora hospital psiquiátrico -, espaço de comprovada violação dos direitos humanos, promovendo o duplo estigma de seus internos: loucos e criminosos; segue existindo a despeito da nova legislação, como o "grande desafio" da Reforma Psiquiátrica.pt-BRAcesso AbertoPsicologiaHospitais psiquiátricosHospital de custódia e tratamento psiquiátricoMonografia