Silva Junior, Aldo Nunes daBrito, Mayara Saturnino de2018-07-052020-11-272018-07-052020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7196Este trabalho se baseou na condenação dos autos de n. 0028406-70.2010.8.24.0023 que, em suma, trata acerca de um procedimento em que a vítima acionou o a Polícia Militar via Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM, informando que havia sofrido uma tentativa de roubo, sendo o objeto material do crime a droga ilícita vulgarmente conhecida como cocaína. Poucos minutos após a solicitação e sabendo o possível paradeiro do assaltante, os policiais lograram êxito em detê-lo. Após a fase extrajudicial e o devido trâmite processual, o réu foi condenado prática do crime de roubo majorado na modalidade tentada, sendo o objeto material deste crime a droga ilícita. Diante disto, questiona-se: a droga ilícita pode ser considerada como objeto material dos crimes contra o patrimônio e, mais especificamente, no crime de roubo? Com o intuito de solucionar a questão, utilizou-se a aplicação dos princípios da legalidade, da exclusiva proteção de bens jurídicos, da ultima ratio do direito penal e da fragmentariedade, para após, dirimir tal dúvida.58pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilCrime de rouboObjeto materialDroga ilícitaA (im)possibilidade da droga ilícita ser objeto material no crime de rouboMonografia