Sobierajski, Hernani LuizMedeiros, Gizele de Souza Molon2018-12-182020-12-022018-12-182020-12-022017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12108Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo abordar a abrangência da intimação pessoal da Fazenda Pública no novo Código de Processo Civil. Método: Em relação ao método de abordagem, utilizou-se o método dedutivo; quanto ao nível utilizado foi a pesquisa exploratória; quanto à classificação da pesquisa, foi utilizado o tipo de pesquisa qualitativa; quanto ao procedimento, foi utilizado o tipo de pesquisa bibliográfica. Resultados: Verificou-se que as prerrogativas se legitimam, em razão do interesse público tutelado, mas, a eficácia do sistema de comunicação eletrônico, depende da atuação proativa dos Tribunais e principalmente do cadastramento da Advocacia Pública. Conclusão: Conclui-se que as implicações práticas da efetivação da intimação por meio eletrônico, por inércia ou omissão da Fazenda Pública em realizar o cadastro, não pode inviabilizar ou comprometer a efetividade do processo judicial.45 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilIntimação pessoalFazenda PúblicaNovo CPC/2015A fazenda pública e a abrangência da intimação pessoal no novo Código de Processo CivilMonografia