Pullino, JulianaMiranda, Caio2023-01-122023-01-122022-12-29https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/31246A legítima defesa, de acordo com o código penal brasileiro, ocorre quando a pessoa, em defesa própria ou de terceiros, utiliza-se moderadamente dos meios necessários para repelir uma injusta agressão. Para que se exista legítima defesa, a agressão deve ser, necessariamente, proveniente de ato humano, caso contrário, restará caracterizado outra excludente de ilicitude, (estado de necessidade). O Direito tem como um de seus propósitos a regulamentação da vida em sociedade. Por qualquer que seja o motivo, se for evidenciado que essa paz na convivência das sociedades, o Direito faz cumprir seu dever através de leis e sanções ao transgressor. Para que possamos estabelecer boa convivência em sociedade, é necessário que sejam estabelecidas condições gerais de convívio básico, neste sentido, a definição de tais condutas humanas, podem ser de dois campos: direito ou moral. Para estabelecer boa convivência em sociedade, é necessário que sejam estabelecidas condições gerais de convívio básico, neste sentido, podemos definir que tais condutas humanas, podem ser de dois campos: direito ou moral. O estudo também expõe a figura do excesso, suas principais classificações, quais são as consequências para o sujeito que comete qualquer tipo de excesso, extrapolando o limite permitido por lei para resguardar dentro da legítima defesa, sendo julgado por seus atos. Para que o assunto fosse ressaltado, houve o embasamento da argumentação através de doutrinas, jurisprudências relacionadas ao tema proposto e citações. Palavras-chave: Direito Penal. Ação de Legítima Defesa. Excesso. Agente. Doloso.38 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito Penal. Ação de Legítima Defesa. Excesso. Agente. Doloso.Direito Penal: A Legítima DefesaCriminal Law: The Legitimate DefenseMonografia