Correa, Carina MilioliBarreto, Radson Leal2017-09-212020-12-022017-09-212020-12-022017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12124Desde as primeiras legislações brasileiras sobre processo civil a inflexibilidade tem tornado as demandas exaustivas para os demandantes trazendo, muitas vezes, um descontentamento para se alcançar o mérito e a sua satisfação. Após algumas percepções, tardias muitas vezes, o legislador sempre atualiza seus procedimentos sobre a função judicante do Estado na busca de maior efetividade. De imediato surgiram melhoras mas, logo em seguida àquelas atualizações, as mesmas se fadigavam, necessitando de outras atualizações. Porém sempre tendo o Estado total domínio sobre esse direito eminentemente público. Ao se deparar com influências privadas no direito processual com sucesso em outras nações, o legislador nacional passou a cogitar tal possibilidade. Assim foram as normas arbitrais e agora as convenções processuais. O NCPC – Novo Código de Processo Civil - inova e/ou amplia a possibilidade de as partes criarem normas procedimentais que se encaixem no caso concreto no intuito de tornar o processo judicial célere e eficaz. O instituto do negócio jurídico processual, para maior eficiência, precisa tornar-se unido à segurança jurídica para trazer solução em tempo razoável. Aplica-se também ao mesmo instituto limitações com base em normas materiais civis e constitucionais para que os abusos não impeçam a esperada eficácia pelos doutrinadores e pela jurisprudência.29 f.pt-BRAttribution-NoDerivs 3.0 BrazilNegócio jurídico processualDuração razoável do processoPrincípios constitucionaisLimitações das convenções processuaisNegócio jurídico processual: celeridade e limitesMonografia