Alves, Letycia HelouSantos, Fagner Goncalves2022-11-092022-11-092022-07-04https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26270RESUMO Com o novo Código de Processo Civil, a ata notarial ganhou nova relevância, tendo em vista a possibilidade da concessão da tutela da evidência. No presente artigo, é feita uma breve revisão do conceito de ata notarial e dos seus principais usos admitidos pelos tribunais. O artigo teve como objetivo analisar o instrumento da Ata Notarial e sua utilização como meio de prova no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa, inicialmente, teve como foco o histórico de normatização, conceitos, estrutura e modalidades de Atas Notariais admitidas no judiciário; abordando, em seguida, o objeto e a sua natureza jurídica, os requisitos e limites para admissibilidade no ordenamento jurídico, verificando também os princípios aplicados. Por fim, destaca o valor probatório da Ata Notarial, a partir de considerações pertinentes sobre a fé pública atribuída ao tabelião, além da exposição de jurisprudências. Palavras-chave: Ata Notarial; Processo Civil; Código Civil.17 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAta Notarial Processo;Processo Civil;Código CivilAta notarial como meio de prova no codigo de processo civilArtigo Científico