Adriano SolerPECK, Souza Affonso2023-12-192023-12-192023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39114A crescente da Era digital invade a vida de diversos indivíduos, trazendo benefícios e malefícios na vida dessas pessoas, a diversidade das leis e jurisdições complica o processo legal no âmbito dos crimes virtuais, mas não tira a responsabilidade civil do infrator na qual trás a sua obrigação de compensar as vitimas por danos causados e outros prejuízos. Teremos como foco principal a responsabilidade nos crimes virtuais contra a honra, como também sobre as legislações vigentes para os crimes virtuais. Será utilizado procedimento bibliográfico, doutrinários, artigos, sites, jurisprudências e dissertações, destacando que o mundo virtual não é terra sem lei, e que na realidade possui regras e que quando não cumpridas, são penalizadas pelo Código Penal e Código Civil.23ptDireito Digital. Responsabilidade Civil. Crimes Virtuais. Internet. Infrator. Crimes virtuais contra a honraResponsabilidade civil do infrator nos crimes virtuaisArtigo Científico