Rodrigues, Aloisio JoséSilva Filho, Jorge Dirceu Abreu2019-01-252020-12-022019-01-252020-12-022018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/11965O tema interceptação telefônica vem gerando muitas discussões ao longo dos tempos. O assunto foi normatizado através da lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, porém ainda causa muita polêmica e controversias entre juristas e doutrinadores, sobre a utilização desta ferramenta. A inteligência de segurança pública utiliza esta ferramenta em ações de busca policial judiciária com objetivos de combate à criminalidade, porém a junção dos termos inteligência e interceptação telefônica, fazem elevar na população a desconfiança sobre seus propósitos, fazendo ressurgir uma má fama herdada pela atividade de inteligência de tempos passados. Desta forma se discorreu sobre como esta ferramenta está inserida na atividade de inteligência e todas as peculiaridades e requisitos necessários para a efetivação de uma interceptação telefônica. Por fim, foi detectado que existe uma série de exigências a serem atendidas para a efetivação de uma interceptação telefônica, a qual na inteligência só ocorre em casos específicos, devidamente autorizada por juiz, durante investigação criminal.60 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilInteligênciaInterceptação telefônicaSegurança públicaA utilização da interceptação telefônica como ação de busca policial judiciária na atividade de inteligênciaMonografia