Vieira, ClaudiaPequim, Bruno2022-12-062022-12-062022-12-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27336O presente trabalho tratou de verificar como o advento da pandemia afetou o comércio em geral e, portanto, as relações comerciais de locação. Com a pandemia foram tomadas diversas medidas pelo Estado para tentar conter a disseminação, limitando o funcionamento de comércio e de pessoas. Diante da situação atípica pandêmica, foram colocados em cheque os princípios contratuais, e posto em cheque a possibilidade de aplicação da Teoria da Imprevisão, aduzindo questões como caso fortuito e força maior. Diante desses questionamentos o Tribunal Bandeirante adotou uma posição jurisprudencial desfavorável para os Locatários, vez que entendeu e adotou o posicionamento de não haver desproporção manifesta e extrema vantagem de uma parte com relação à outra, não bastando para aplicação da teoria apenas o fator extraordinário que gerou o desequilíbrio, indo, portanto, a favor do Locador.52ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilPandemiaCovid-19Relação contratual locatíciaTeoria da imprevisãoCaso fortuitoForça maiorPosição jurisprudencialA teoria da imprevisão aplicada aos contratos de locação não residenciais no contexto da pandemia de covid-19Monografia