Avilla, Gustavo Noronha deAmaral, Erica de Souza2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6608Esse trabalho monográfico foi desenvolvido com enfoque sobre o tema aborto e anencefalia, após o ajuizamento da ADPF n°. 54 que tem por intuito demonstrar o sofrimento das gestantes de fetos anencéfalos, devendo ser concedido as liminares observando-se o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Os objetivos específicos da pesquisa consistem no estudo do tipo penal aborto, com atenção especial a abordagem do Direito Constitucional à vida, dos aspectos gerais e históricos do aborto, bem como acerca de sua disciplina no ordenamento jurídico brasileiro; no estudo da anencefalia, com a descrição técnica e doutrinária dessa espécie de má-formação fetal. O sociólogo Boaventura de Souza Santos definiu que a luta pela legalização do aborto não é uma luta das mulheres e sim de toda a sociedade. Afirmou ainda que qualquer que seja a luta social só é possível justificar em prol da aquisição de direitos, mas sempre numa ação articulada com movimentos políticos populares. Para as representantes da articulação de Mulheres Brasileiras, a maior dificuldade enfrentada na luta pela legalização de aborto é uma pressão dos setores religiosos. Com base nas diversas pesquisas bibliográficas efetuadas, assim como o acompanhamento da ação proposta no STF ¿ Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, foi possível observar a complexidade do tema e suas opiniões divergentes. Cumpre salientar os preceitos fundamentais debatidos na ADPF levantados tanto em favor da gestante como do feto anencefálico, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma discussão muito mais moral do que jurídica e a demora do Judiciário em prolatar uma decisão sobre o tema apenas prolonga o sofrimento e gera insegurança jurídica frente aos preceitos constitucionais consagrados na Constituição Federal. A solução deste problema social nem sempre esta nas normas de Direito, pois o fato gera a norma, quem cria a norma é a sociedade, que por fim, é a causadora do fato. O entendimento que prevalece é de que não há punibilidade (por ausência de tipicidade) do aborto do feto anencefálico, pois, a razão da impunibilidade do aborto do feto anencéfalo considerado um morto cerebral prende-se à ausência de tipicidade, fundada em três causas: falta do objeto jurídico, falta de sujeito passivo próprio e falta de objeto material. O fato não é mais do que um quase-crime, na modalidade de crime impossívelpt-BRAcesso AbertoDireito constitucionalAnencefaliaAbortoAbortamento de feto anencefaloMonografia