Santhias, Tânia Maria FrançosiNascimento, Luiz Carlos2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6595A presente monografia teve por objetivo investigar a hipótese de incidência tributária sobre serviços de passeios turísticos realizados por meio de veículo de transporte rodoviário em que ultrapassam os limites territoriais de um Município ou Estado, quando faz parte de um pacote de serviços turísticos. Para tanto, buscou-se na Constituição, leis infraconstitucionais, doutrina e na jurisprudência elementos e entendimentos necessários no sentido de atingir os objetivos propostos. O trabalho constituiu-se de pesquisa bibliográfica e dividiu-se em quatro capítulos. No primeiro faz-se a introdução do assunto. No segundo capítulo analisou-se de forma genérica o sistema constitucional tributário e demonstrou-se a competência tributária dos entes tributantes, bem como a limitação da competência, hipótese de incidência e fato gerador da obrigação tributária. No terceiro capítulo tratou-se da compreensão e avaliação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), objeto do presente estudo e abordou-se a definição dos serviços de transportes tributados pelo ICMS; a natureza jurídica do fato gerador; hipótese de incidência; o local da prestação para efeitos da cobrança; e o sujeito passivo da obrigação tributária. No quarto capítulo, estudou-se o Imposto Sobre Serviços (ISS), também objeto do presente estudo e abordou-se a origem e evolução desse tributo no Brasil a partir da Emenda Constitucional (EC) nº. 18/1965, bem como sua regulamentação pelas leis infraconstitucionais. Buscou-se, ainda, evidenciar os sujeitos ativo e passivo; o fato gerador; a definição de serviços tributados com base na Lei Complementar (LC) nº. 116/2003; o caráter imaterial da prestação de serviço; e os conflitos de competência entre municípios, e do ISS com o ICMS. Por fim, concluiu-se com base na doutrina e na jurisprudência majoritária, que os passeios que integram um pacote de serviços turísticos não são tributados individualmente, por considerar-se atividade-meio, uma vez que deve ser observado, para fins de incidência tributária a atividade-fim, neste caso, o pacote de serviços turísticos. Estes serviços estão sujeitos a incidência do ISS, conforme item 9.02 da lista de serviços anexa a LC nº. 116/2003, considerando-se a finalidade ou atividade-fim de prestação de serviços turísticos, sendo devido o imposto ao Município onde for concluída a prestação dos serviçospt-BRAcesso AbertoDireito tributárioTurismoImposto sobre serviçosImposto sobre circulação de mercadorias e serviçosCaracterização da hipótese de incidência do ICMS ou do ISS nos serviços turísticosMonografia