Souza, Luciana Cristina deRamos, Patrícia Monteiro2022-08-172022-08-172021-12-17https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25567A pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS tem motivado relevantes discussões sobre a responsabilidade civil do Estado, fruto da necessidade de se adotar medidas preventivas urgentes e ao mesmo tempo eficazes, a fim de mitigar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados aos cidadãos, notadamente aos profissionais da área da saúde que vem atuando na linha de frente. Nesse contexto, insere-se o objetivo deste trabalho de pesquisa, que é demonstrar a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados à saúde e/ou à vida dos trabalhadores da rede pública de saúde por omissão na adoção de medidas preventivas durante o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Bem como, dirimir as divergências doutrinárias e jurisprudenciais entre a aplicação da responsabilidade civil objetiva e subjetiva com ênfase na redução dos espaços de omissão estatal legítima. A metodologia utilizada foi criada a partir da pesquisa bibliográfica e análise qualitativa dos dados indiretos pesquisados em plataformas digitais, bem como, do estudo documental, consubstanciado por dados secundários obtidos através de leis, artigos publicados em periódicos e jurisprudências, os quais abordam conteúdos pertinentes à temática. A pergunta problema é: se o Estado responde civilmente pelos danos causados aos profissionais de saúde da rede pública por omissão no fornecimento e fiscalização dos EPIs para o enfrentamento da pandemia da COVID 19? Os resultados encontrados na presente pesquisa apontam que a melhor doutrina a se aplicar à responsabilidade civil do Estado no séc. XXI é a da responsabilidade objetiva, tanto pelas suas ações quanto por suas omissões, pois, contribui para redução da inércia estatal, a implementação dos direitos e garantias fundamentais e a salvaguarda do cidadão contra os possíveis danos injustos. Contudo, não é toda omissão que atrai o dever de indenizar, apenas as omissões específicas, ou seja, aquelas em que o Estado tinha o dever de evitar o dano. Conclui-se, que no contexto da pandemia não poderia ser diferente, de forma que, omissões juridicamente relevantes, que resultarem em prejuízos de cunho patrimonial e/ou extrapatrimonial a particulares geram no Estado o dever de reparar o dano.119ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilEquipamento de proteção individualResponsabilidade civil do Estado por omissão.PandemiaProfissionais de saúdeResponsabilidade Civil do Estado Por Omissão no Enfrentamento da Pandemia da Covid-19: Análise dos riscos e danos enfrentados pelos profissionais de saúde frente à escassez ou inadequação de equipamentos de proteção individual (Epi's)Monografia