Pelegrini, ThiagoSilva, Fagner2023-06-282023-06-282023-06-28https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/33927O presente estudo tem como objetivo analisar minuciosamente a criação da lei 13.718/2018, a qual trata dos crimes de importunação sexual, a fim de mostrar a evolução dos direitos das mulheres no que diz respeito à sua dignidade sexual e as conquistas obtidas para alcançar espaço em uma sociedade patriarcal. Para isso, será feito um breve histórico de como a liberdade sexual era tratada até a chegada do código penal brasileiro de 1940, no qual serão destacadas as principais alterações promovidas pela lei 12.015/2009, a qual revogou o crime de atentado violento ao pudor, e posteriormente, pela lei 13.478/2018. Será abordado também o conceito dos crimes sexuais e a tipificação no referido código, bem como a definição de atos libidinosos. Vale destacar que a sociedade exerce pressão sobre os crimes que antes eram previstos no ordenamento como contravenção penal. Por fim, serão analisadas as alterações promovidas pela lei 13.718/2018, a qual incorpora a importunação sexual como crime e sua relação com o princípio da proporcionalidade.23ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilImportunação sexual. Liberdade sexual. Atos libidinosos.Inovação legislativa na tipificação dos crimes de importunação sexualArtigo Científico