Lima, Jorge Luiz de LimaMadeiro, Eduardo Menezes2021-01-082021-08-042021-01-082021-08-042021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/16902No processo do trabalho as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, porém tais decisões são atos de autoridade pública que quando eivados de ilegalidades ou abuso de poder estão sujeitas ao cabimento do mandado de segurança, se presentes os outros requisitos da ação mandamental, como o direito líquido e certo devidamente comprovado por prova-pré-constituída, entre outros. Daí emerge o tema central do presente estudo, que em apertada síntese, justifica-se pela edição das Súmulas nº 414 e 418 do TST em sua redação original, em que ocorreu entendimento inoportuno, ora restringindo o cabimento do mandamus em abstrato (Súmula nº 418), ora permitindo seu cabimento em outros casos semelhantes (Súmula nº 414). Em que pese tenha sido correta a reforma no texto das Súmulas em abril de 2017, o contrassenso perdurou, injustificadamente, por mais de 15 anos, produzindo efeitos negativo, precipuamente, aos direitos dos trabalhadores. Tal fato deve servir de alerta para a não restrição do mandado de segurança em abstrato, em qualquer seara jurídica, seja na justiça comum ou especial, pois, inegavelmente, sua restrição trará prejuízos ao acesso à justiça e a isonomia das partes litigantes. Vale ressaltar, que as referidas Súmulas foram apenas os objetos utilizados para materializar a gravidade da restrição em abstrato do mandado de segurança, porém a argumentação não se restringe apenas aos casos de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, mas sim para toda e qualquer decisão interlocutória trabalhista, pois a análise do cabimento ou não do mandamus deve ser realizada sempre a luz do caso concreto, não cabendo à justiça laboral restringi-lo de modo abstrato como já o fez.58pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilMandado de Segurança. Prova Pré-constituída. Decisões Interlocutórias. Súmula 414. Súmula 418.O Cabimento do Mandado de Segurança nas Decisões Interlocutórias TrabalhistasMonografia