Wiggers, WânioEspíndola, Fabiel dos Santos2021-01-082021-08-042021-01-082021-08-042021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/16912O presente estudo visa sanar uma dúvida recorrente na sociedade atualmente: a invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo e nas contravenções penais é legal? Esse questionamento surge com base no princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, sendo a casa asilo inviolável do indivíduo, na qual não poderia ser invadida sob o pretexto do cumprimento da lei, salvo exceções constitucionalmente elencadas. Entre as referidas exceções, encontra-se o flagrante delito. No entanto, alguns delitos possuem menor potencial ofensivo, o que poderia ensejar uma maior proteção da residência. Por outro lado, não pode o agente revestir-se do manto constitucional da inviolabilidade domiciliar para a perpetração de delitos, seja de maior ou de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, uma breve análise da evolução do direito constitucional é pertinente, assim como os dispositivos constitucionais que tratam da inviolabilidade do domicílio, o conceito de infração penal, crime e contravenção penal. Cabe ainda uma verificação da legalidade ou ilegalidade da invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo, através da ótica legal e jurisprudencial. Assim, através de uma pesquisa bibliográfica, pela abordagem dedutiva, é possível esta análise. Dessa forma, o conteúdo apresentado permite uma maior compreensão sobre a legalidade ou ilegalidade da invasão do domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo, respaldando ações legalmente instituídas e afastando falsas noções de inviolabilidade domiciliar absoluta. Sendo assim, há de se ressaltar que nenhum direito é absoluto, assim como não é a inviolabilidade domiciliar, sendo legal a invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo.82 f.pt-BRAttribution-ShareAlike 3.0 BrazilInvasão de domicílioCrimes de Menor Potencial OfensivoContravenções PenaisLegalidadeIlegalidadeAnálise da legalidade da invasão de domicílio nos crimes de menor potencial ofensivo e nas contravenções penaisMonografia