Evangelista Neto, AlexandreAmorim, Gil Norton2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6494A responsabilidade civil extracontratual do Estado tem sido amplamente discutida devido às diversas opiniões acerca do sujeito a ser responsabilizado quando atos praticados por agentes públicos vierem a causar danos ou prejuízos a terceiros. A doutrina e a jurisprudência não conseguiram pacificar essa relação, decorrendo assim na formação de duas correntes de pensadores acerca desta questão. Neste sentido o presente trabalho foi realizado, discorrendo-se sobre um posicionamento de uma das correntes, qual seja, a majoritária, que defende que a responsabilidade deva ser atribuída ao Estado em conformidade ao Art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988. Para tal, analisamos a responsabilidade civil extracontratual do Estado, passando pelas diversas teorias que versaram acerca da irresponsabilidade do Estado, depois as que originaram a responsabilidade ainda subjetiva e por fim as teorias que recepcionaram a responsabilidade objetiva do Estado. Em sede desta análise, apresentou-se a definição do que é a atividade notarial e de registradores, bem como sua forma de ingresso, vínculo, delegação ao Estado e sua responsabilização. Por fim, o presente trabalho analisou as responsabilidade do Estado diante da atuação desses agentes delegados e conclui-se que ao Estado cabe a Responsabilidade Civil Objetiva quanto aos atos praticados por notários e registradores, quando estes vierem a causar danos a outras pessoaspt-BRAcesso AbertoResponsabilidade (Direito)EstadoA responsabilidade civil objetiva do estado frente à atuação dos oficiais de notas e oficiais de registrosMonografia