Camargo, Lester MarcantonioIzidoro, Murilo Corrêa2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272011https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5876No presente estudo o tema abordado é "a aplicabilidade do instituto da repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário em matéria criminal", cujo objetivo geral é analisar se o instituto em questão, apesar de estar regulamentado apenas no âmbito do direito processual civil, também é aplicável aos recursos extraordinários que versem sobre matéria criminal. Para alcançar tal objetivo foi utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo de uma visão geral acerca dos princípios gerais que regem os recursos e do posicionamento doutrinário e jurisprudencial para então se chegar à conclusão. O modelo de investigação empregado foi o bibliográfico, uma vez que foram utilizados artigos legais, doutrina e jurisprudência para sua elaboração. Do estudo constou-se que, apesar de regulado apenas na seara do direito processual civil, o instituto da repercussão geral é plenamente aplicável aos recursos extraordinários que versem sobre questões de natureza criminal, conforme entendimento jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal.pt-BRAcesso AbertoRecurso extraordinárioRepercussão geral (Direito)O instituto da repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário em matéria criminalMonografia