Camargo, Anna Lúcia Martins MattosoDionízio, Joyce de Araújo2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6289Este trabalho tem como objetivo demonstrar a importância da criação de leis que regulem a reprodução assistida, que se divide em homóloga e heteróloga. Neste trabalho cuidaremos mais efetivamente da reprodução humana assistida heteróloga, que se utiliza de material genético de uma terceira pessoa. Esta técnica não cria vínculo de paternidade do doador com a criança concebida. O Código Civil de 2002, ora vigente, extingue com qualquer tipo de desigualdade na filiação, além de dar aos pais direitos e obrigações com relação aos filhos. Assim, os filhos não são mais distinguidos pela forma de concepção. Esta igualdade se estende aos filhos advindos da reprodução assistida, por conseguinte também adquirem os mesmos direitos patrimoniais e pessoais dos filhos concebidos naturalmente. O dilema encontra-se na falta de norma reguladora da técnica de fecundação assistida, tendo que o avanço da biotecnologia faz surgir a cada dia mais situações que a interpretação extensiva, nem a analogia conseguem alcançar. O Conselho Federal de Medicina atenta a essa necessidade, traz resoluções sobre o assunto, mas ainda é pouco para a efetiva segurança jurídica que a filiação concernente da reprodução assistida heteróloga precisapt-BRAcesso AbertoDireito de famíliaPaternidadeInseminação artificialOs principais efeitos jurídicos da fecundação assistida heterólogaMonografia