MATIAS, Gabriela Nogueira XavierSilveira, Miriam2021-07-162021-07-162021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14665O presente artigo visa analisar a importância da instituição do patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, sobretudo no período da pandemia da Covid-19, tendo em vista o crescimento na aquisição de bens imóveis. Far-se-á o questionamento se a Lei 10.931 de 2004, a Lei do Patrimônio de Afetação, realmente proporcionou garantias de forma irrestrita ao adquirente, uma vez que, é facultado ao incorporador estabelecer ou não o presente dispositivo. Para tanto, será demonstrado o momento histórico imobiliário, dos anos de 1964, quando foi aprovada a Lei de Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias, passando pelo ano de 1999, com a falência da Encol S/A Engenharia Comercio e Industria, posteriormente em 2001, com a aprovação da Lei do Patrimônio de afetação e a atual reação do mercado imobiliário frente ao período pandêmico. Adotou-se na pesquisa a metodologia referencial bibliográfica, utilizando-se de livros, artigos e obras que versam a respeito do tema ora estudado e da legislação brasileira.11ptAtribuição 3.0 BrasilAtribuição 3.0 BrasilPatrimônio de AfetaçãoMercado ImobiliárioSegurança JurídicaA Importância do patrimônio de afetação em tempos de PandemiaTHE IMPORTANCE OF AFFECTIVE ASSETS IN TIMES OF PANDEMICSArtigo Científico