CHALUSNHAK, Ana LuizaDIAS, Victor Matheus Alves2021-06-212021-06-212021-06-09https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13345A presente pesquisa analisa os limites de alterações unilaterais qualitativas nos contratos administrativos, bem como a possibilidade de utilização do instituto da Arbitragem como um meio de solução de conflitos decorrentes da interpretação destes limites. Utilizando-se como método de pesquisa, a pesquisa bibliográfica, em doutrinas e artigos científicos, além da pesquisa jurisprudencial. Cujo resultado obtido foi no sentido de que, com base na Lei nº 8.666/1993, não há limite expresso na lei referente às alterações unilaterais qualitativas, sendo, portanto, possível a utilização da Arbitragem como forma de delimitar estes limites, baseando-se nas vantagens oferecidas por este instituto, como a celeridade, a possibilidade da escolha do árbitro, a imparcialidade do árbitro, eficácia transnacional da sentença arbitral e a flexibilidade do procedimento arbitral. Em contrapartida, verificou-se, ainda, que, ante a publicação da nova Lei de Licitações nº 14.133 de 1 de abril de 2021, tal controvérsia sobre os limites de alterações unilaterais foi devidamente sanada, posto que os limites que eram aplicados apenas para as alterações unilaterais quantitativas, passaram também a serem parâmetros de aplicação para as alterações unilaterais qualitativas. Bem como, com a publicação da nova lei, houve o incremento de um capítulo tratando especificamente sobre a possibilidade de utilização da Arbitragem nos conflitos advindos da execução dos contratos administrativos, corroborando com o entendimento de que a Administração pode se utilizar da Arbitragem para solucionar os conflitos decorrentes de alterações unilaterais qualitativas nos contratos administrativos.57ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilContratos administrativosLicitaçõesAlterações unilaterais qualitativas e quantitativasArbitragemArbitragem como forma de solução de conflitos, decorrentes de alterações unilaterais qualitativas, nos contratos administrativosMonografia