Wiggers, WânioRicardo, Vagner Sfogia2021-01-082021-08-042021-01-082021-08-042021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/16903Este estudo tem o objetivo de analisar os limites à mutação constitucional. Em princípio, busca-se apresentar de que modo as teorias hermenêuticas têm influenciado na definição e alcance das normas jurídicas, em especial na interpretação das normas infraconstitucionais, que devem guardar parâmetro com a Constituição de 1988. Demonstra-se a necessidade de adaptação da Constituição, vista como organismo vivo, à evolução da realidade circundante, a partir da relação entre o Direito e a sociedade. Analisa-se o papel exercido pelo Supremo Tribunal Federal, por ser este o guardião da Constituição e, legitimado para dispor diretamente acerca da constitucionalidade das normas infraconstitucionais. Ressalta-se a função do Supremo Tribunal Federal na guarda e defesa da Constituição e a importância da hermenêutica judicial na configuração da mutação impulsionada pela sociedade. Ressalta-se o papel do Corte na efetivação do fenômeno da mutação constitucional que, apesar de indispensável para que a Constituição possa se adaptar à realidade social em que se insere, não pode ser acolhido de forma incondicional. Pelo contrário, é imprescindível que sejam estabelecidos limites a ele ao fenômeno da mutação, sob pena afronta à ordem constitucional.52 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilControle de constitucionalidade. Mutação constitucional. Hermenêutica constitucional. Caso Concreto.Limites à Mutação ConstitucionalMonografia