SOUZA, Pablo Moitinho de SouzaCARVALHO, Vittória Trinadade Alexandre2024-01-092024-01-092023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/40018O presente artigo tem como objetivo identificar os criminosos com psicopatia. Mostrar a ausência de uma punição adequada para evitar que haja reincidência. A psicopatia é um risco a sociedade, devido as suas ações devastadoras, por isso não pode haver reinserção no convívio social, estes devem ficar excluídos da sociedade. Mostrar que a psicopatia não tem cura. O indivíduo psicopata até os dias atuais não passa por um processo que o leve a enfrentar a real situação pós crime. O Brasil hoje não possui uma ferramenta que seja capaz de realizar o diagnostico do indivíduo com psicopatia. Diante disso, o índice de reincidência criminal se eleva. Além do fato de que, junto a outros presos pode haver a contaminação de ideias, já que se trata de uma pessoa articulada e manipuladora. A punibilidade desse indivíduo hoje no Brasil traz certas lacunas, das quais o direito penal hoje não preenche. É necessário que tal perfil seja avaliado de maneira apropriada, de modo que seja aplicada a melhor sansão para esse caso evitando assim que as mesmas ações desses agentes sejam repetidas.15ptAttribution-NoDerivs 3.0 BrazilPsicopatia. Imputabilidade, Semi-imputabilidade. Inimputabilidade. Reincidência. Medida de Segurança. Sansão. Exame Criminológico.A PSICOPATIA NO DIREITO PENALPSYCHOPATHY IN CRIMINAL LAWArtigo Científico