Lovato, Luiz GustavoSouza, Luiz Felipe Ferreira de Mello Santangelo de2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272014https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7414Este trabalho monográfico tem como bojo a pesquisa acerca da viabilidade de o genitor, não detentor da guarda e prestador de alimentos, se valer da ação de prestação de contas para fiscalizar a manutenção da sua prole, que em virtude da sua incapacidade civil tem essa verba administrada pelo guardião. O objetivo principal desse estudo é analisar os argumentos jurisprudenciais e doutrinários sobre a possibilidade ou não de se ter uma ação de prestação de contas em matéria de alimentos quando o alimentando for menor de idade. O método de abordagem utilizado para este trabalho foi o dedutivo e o procedimento escolhido foi o monográfico. Ainda atrelado à questão metodológica, fora utilizado o tipo de pesquisa exploratória, uma vez que os instrumentos de estudo basearam-se nas legislações, livros, sítios e artigos científicos. A técnica de pesquisa escolhida foi a bibliografia. Além disso, o trabalho se valeu de estudos de casos, momento em que se analisaram os julgados de Tribunais Estudais e da União sobre o tema. A problemática se operou através do embate doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade do manejo da ação de prestação de contas em pensão alimentícia, por parte do genitor alimentante contra o genitor detentor da guarda. Aqueles que não são favoráveis pugnam pela falta de interesse de agir do alimentante em virtude de não haver relação jurídica com a pessoa que detém a guarda do filho menor pelo fato de a verba ser destinada somente a criança, além disso, afirmam que em virtude da irrepetibilidade dos alimentos, não se poderia vislumbrar a repetição de eventual débito, acarretando na carência de ação. Por outro lado, aqueles que entendem possível a propositura da ação de fiscalização da verba alimentícia, se baseiam no exercício do poder familiar do alimentante em buscar a correta aplicação dos respectivos valores para atender o melhor interesse do infante, bem como a proteção integral do menor alimentando. É diante disso, que se pretende impulsionar a discussão acerca do tema, para que os interesses das partes envolvidas no litígio sejam solucionados do melhor modo possívelpt-BRAcesso AbertoAlimentosAção de prestação de contasIrrepetibilidadeCarência de açãoDireito de fiscalização do art. 1.589 do CCProteção integral da criança e do adolescentePrestação de contas em ação de alimentosMonografia